Atribuições da Secretaria
Art. 27 – Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Juventude:
I – Promover a manutenção dos espaços esportivos da rede municipal;
II – Assessorartecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
III -Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carente;
IV – Estimular ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, cadastradas na Secretaria, tenha como sede o Município;
V – Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela Secretaria, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
VI – Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização no Município, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
VII – Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionali zando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
VIII – Desenvolver políticas para a juventude através de projetos de inclusão e entretenimentos, e assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
IX – Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
X – Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; XI – Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XII – Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais;
XIII – Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;
XIV – Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;
XV – Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
XVI – Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;
XVII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal.
XVIII – Formular, acompanhar e avaliar a Política de Cultura do Município, mediante programas de acesso da população à cultura, como elemento essencial ao exercício da cidadania;
XIX – Definir e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura;
XX – Desenvolver estudos, projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
XXI – Dirigir a atuação e execução programática cultural e os instrumentos afetos ao desenvolvimento delas;
XXII – Oportunizar a todos o pleno exercício dos direitos culturais, proporcionando os meios de acesso às fontes da cultura;
XXIII – Promover a captação e aplicação de recursos humanos, materiais e financeiros, públicos ou privados, para a prestação de orientação e assistência na criação, instalação e manutenção de espaços e outras unidades culturais nas diversas regiões do município;
XXIV – Promover, em cooperação com outras esferas de governo, atividades relacionadas às diversas manifestações culturais e artísticas.
Informações da Secretaria
Endereço
- Rua Joaquim Nogueira, 167. Centro - Areia Branca - RN
- CEP: 59655000
Telefones
- - 84 99627-3923
- smecej.ab@gmail.com
Expediente
- De segunda a sexta-feira das 7 às 17 horas