Atribuições da Secretaria

Art. 29 – Compete a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil:

I – Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

II – Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;

III – Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;

IV – Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;

V – Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; VI – Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;

VII – Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;

VIII – Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;

IX – Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;

X – Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

XI – Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;

XII – Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;

XIII- Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;

XIV – Instalação de câmara de monitoramento em todos os pontos da cidade;

XV – Tentar buscar uma parceria dos comerciantes da cidade para colaboração da aquisição de câmara de monitoramento;

XVI – Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;

XVII – Trabalhar em conjunto com as Polícias Civil e Militar;

XVIII -Atualizar, treinar e desenvolver a Guarda Municipal.

XVIV – Planejar e coordenar políticas municipais da ordem pública, através de ações e programas, em articulação e parceria com entidades, Estado e União, visando a redução de fatores de risco social e índices de criminalidade, de proteção à incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Município;

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Coronel Liberalino, 291. Centro - Areia Branca - RN
  • CEP: 59655-000

Telefones

  • - (84) 98605-9917

E-mail

  • secretariaseguranca.ab@gmail.com

Expediente

  • De segunda à sexta-feira das 7 às 13 horas