Atribuições da Secretaria
Art. 29 – Compete a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil:
I – Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II – Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III – Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
IV – Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
V – Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; VI – Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
VII – Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
VIII – Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
IX – Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
X – Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XI – Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
XII – Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XIII- Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;
XIV – Instalação de câmara de monitoramento em todos os pontos da cidade;
XV – Tentar buscar uma parceria dos comerciantes da cidade para colaboração da aquisição de câmara de monitoramento;
XVI – Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
XVII – Trabalhar em conjunto com as Polícias Civil e Militar;
XVIII -Atualizar, treinar e desenvolver a Guarda Municipal.
XVIV – Planejar e coordenar políticas municipais da ordem pública, através de ações e programas, em articulação e parceria com entidades, Estado e União, visando a redução de fatores de risco social e índices de criminalidade, de proteção à incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Município;
Informações da Secretaria
Endereço
- Rua Coronel Liberalino, 291. Centro - Areia Branca - RN
- CEP: 59655-000
Telefones
- - (84) 98605-9917
- secretariaseguranca.ab@gmail.com
Expediente
- De segunda à sexta-feira das 7 às 13 horas