Atribuições da Secretaria

Art. 24 – Compete a Secretaria Municipal de Educação:

I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II – Articular-se com órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III -Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV -Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando su a plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII – Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VIII – Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X – Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XI – Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XII – Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, dentro de suas finalidades; XIII – Proceder, no âmbito de sua Secretaria, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;

XIV – Planejar, orientar, coordenar e executar a política de transporte escolar de maneira a atender as demandas existentes, assegurando o acesso dos usuários à escola;

XV – Gerenciar e acompanhar a execução do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Educação, como também o processo de avaliação de desempenho dos servidores.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Coronel Liberalino, 174. Centro - Areia Branca - RN
  • CEP: 59655-000

Telefones

  • - (84) 99499-5969

E-mail

  • pmab.sec.educacao@gmail.com

Expediente

  • 7 às 13 horas