Atribuições da Secretaria

Art. 18 – As atribuições e competências da Controladoria Geral do Município:

I – Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal.

II-Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos municipais;

III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeir a e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

V – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VI – Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

VII – Fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município;

VIII – Examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

IX – Propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros;

X – Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas à elaboração da prestação de contas do Município; XI – Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do at o objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;

XII- Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada; Parágrafo Único – não excluídas as competências na Lei Complementar nº. 1.152, de 19 de janeiro de 2010.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Centro Administrativo Expedito Leonez - Rua Padre Antônio Joaquim, 20. Centro - Areia Branca - RN
  • CEP: 59655-000

Telefones

  • - 84 3332-4951

E-mail

  • controladoriapmab@gmail.com

Expediente

  • De segunda à sexta-feira das 7 às 13 horas