Atribuições da Secretaria

Art. 20 – Compete a Secretaria Municipal de Tributação:

I – Dirigir e executar a política tributária do Município;

II – Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;

III – Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;

IV -Aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua atualização;

V – Orientar contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;

VI – Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;

VII – Inscrever, em dívida ativa, créditos tributários ou não tributários e promover sua execução; VIII- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal.

 

Informações da Secretaria

Endereço

  • Centro Administrativo Expedito Leonez - Rua Padre Antônio Joaquim, 20. Centro - Areia Branca - RN
  • CEP: 59655-000

Telefones

  • - (84) 3332-4951

E-mail

  • pmab.tributos@gmail.com

Expediente

  • 7 às 13 horas