Atribuições da Secretaria

Art. 22 – Compete a Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento:

I – Desenvolver política de desenvolvimento nas áreas de agricultura, pecuária, pesca e abastecimento;

II – Aplicar a ordem normativa da defesa vegetal e animal, fiscalizar sua observância e impor penalidades aos infratores, nos limites da competência municipal;

III – Estimular a produção da agricultura, da pecuária e da pesca, com fornecimento de orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de tratores, empilhadeiras e maquinários específicos;

IV – Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e a destinação de alimentos de pequenos produtores locais para a merenda escolar por meio de programas específicos;

V – Proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários e pesqueiros estabelecidos pela política municipal de abastecimento, prestando assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria;

VI – Propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;

VII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

VIII – Estimular o

associativismo, o cooperativismo, a implantação de microempresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria;

IX – Fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região;

X – Articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente;

XI -Assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XII – Orientar e acompanhar os produtores, criadores e os piscicultores na legalização de suas atividades produtivas;

XIII – Promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola, da pecuária e da pesqueira;

XIV – Coordenar as atribuições do Serviço de Inspeção Municipal no âmbito das atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (abatedouro, mercado público, feiras livres e outros);

XV – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município;

XVI – Emitir pareceres técnicos nos processos administrativos de sua competência;

XVII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;

XVIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Administração Municipal.

XIX – Realizar a manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos da Secretaria;

XX – Realizar a manutenção de poços tubulares e adutoras dos sistemas de abastecimento humano das comunidades rurais.

XXI – Administrar, manter e organizar o Abatedouro Público Municipal.

Art. 3º. A alínea “e” do inciso II, do art. 14º, da Lei Municipal n. º 1.525 de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 ………………………………………………………………………………………………………….. Inciso II e) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos. ” Art. 4º. Os incisos VII e XXVI, do art. 15º, da Lei Municipal n. º 1.525 de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 …………………………………………………………………………………………………………..

Art. 5º. Os incisos I, III, IV, V, VI, IX, XII, XIII, XV, XX, XXI, XXII e XXIII, do art. 22º, da Lei Municipal n. º 1.525 de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 ………………………………………………………………………………………………………….. I – Desenvolver política de desenvolvimento nas áreas de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, abastecimento e Recursos Hídricos. III – Estimular a produção da agricultura, da pecuária, pesca e aquicultura com fornecimento de orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de tratores, empilhadeiras e maquinários específicos. IV – Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e a destinação de alimentos de pequenos produtores locais para a merenda escolar por meio de programas governamentais.

V – Proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários, pesqueiros e aquicultura estabelecidos pela política municipal de abastecimento, prestando assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria. VI – Propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e aquicultura e ao pequeno produtor rural. IX – Fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região e órgãos governamentais. XII – Orientar e acompanhar os produtores, criadores e aquicultores na legalização de suas atividades produtivas. XIII – Promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola, da pecuária, da pesqueira e aquicultura. XV – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária, pesqueira e aquicultura do Município. XX – Realizar a manutenção de poços tubulares, adutoras e dessalinizadores dos sistemas de abastecimento humano das comunidades rurais. XXI – Administrar, manter e organizar o Abatedouro Público Municipal e Mercado Público Municipal. XXII – Distribuição de água para a população vulnerável. XXIII – Incentivar políticas para a agricultura familiar. ”

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