Atribuições da Secretaria

Art. 25 – Compete a Secretaria Municipal de Saúde:

I – Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;

II – Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

III – Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;

IV – Promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;

V – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população e implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;

VI – Promover medidas de atenção básica à saúde;

VII – Implementar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional;

VIII – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídico de direito Público ou privado;

IX – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal.

X – Assegurar a saúde universal, integral e com equidade proporcionando assistência de qualidade a todos os cidadãos do município, adotando estratégias que permitam minimizar desigualdades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde, exercendo a função de gestor pleno do Sistema de Saúde;

XI – Formulação da política de Saúde do município, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população, e a sua implementação, através da integração disseminação e hierarquização dos serviços da Saúde, em conformidade com normas do Sistema Único de Saúde;

XII – Coordenação, supervisão e implementação das políticas públicas da área da saúde vigente no país e promover medidas de promoção e proteção a saúde e prevenção de doenças e agravos da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;

XIII – Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União; adotando estratégias que permitam minimizar desigualdades, de modo a evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer discriminação, de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde;

XIV – A coordenação e a execução das ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina, as estratégias especiais, a gerência do estoque municipal de vacinas e outros insumos e integrando a logística ref erente ao armazenamento e o transporte para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes, alimentação do sistema de informação;

XV – Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de Média e Alta Complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;

XVI -A gestão, manutenção, coordenação, controle, execução, avaliação e auditoria dos serviços de saúde prestados pela rede pública em ambulatórios, unidades básicas, unidade de pronto atendimento e laboratórios na execução de ações e procedimento de proteção e prevenção da saúde da população;

XVII – A coordenação, a supervisão e implementar programas, projetos e atividades estratégicas para a saúde pública e as ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Norte e com o Ministério da Saúde;

XVIII – Promover e acompanhar o desenvolvimento de projetos de pesquisas, através de relatórios anuais dos pesquisadores, revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas, estabelecidas nas diretrizes éticas internacionais;

XIX – Promover contratação supletiva de profissionais e serviços da área da saúde, em situações emergenciais;

XX – Planejar e supervisionar as atividades relativas a Recursos Humanos, Infraestrutura e Logística, Licitações e Aquisições, Documentação, Análise e Controle de Despesas, Organizações Sociais, Contratos e Convênios, no âmbito da Secretaria, de acordo com as orientações dos respectivos Sistemas Municipais;

XXI – Acompanhar o processo de municipalização dos serviços de saúde e assegurar o recebimento dos acervos dos órgãos federais e estaduais, no que diz respeito aos recursos físicos, materiais, financeiros e humanos; supervisionar o funcionamento dos Cons elhos Comunitários das Coordenações de Saúde das Áreas de Planejamento;

XXII – Colaborar as ações relativas ao sistema de defesa civil no Município, em interface com as outras esferas de governo;

XXIII – Coordenar a elaboração de Planos Anuais de Trabalho e Plano Plurianual no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

XXIV – Participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos, realizando o processo permanente de planejamento estratégico;

XXV – Promover apoio às atividades da Secretaria Municipal de Educação, dentro de suas respectivas competências, articulando programas de promoção à saúde e prevenção de doenças e agravos e bem-estar dos alunos;

XXVI -Coordenar e acompanhar a produção de serviços, atualização e análise de dados, e informações estatísticas relativas à assistência à saúde prestada no município;

XXVII – Promover tecnologias de informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação e a qualificação das informações necessárias às ações do Sistema Único de Saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde;

XXVIII – Promover a disseminação da cultura de voluntariado e planejar e dinamizar as ações; XXIX – Coordenar o atendimento de demandas oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de órgãos de controle externo;

XXX – Promover ações e projetos de promoção da saúde nos diferentes níveis, central, regional e local na perspectiva da linha do cuidado, implantando práticas integrativas e inovadoras;

XXXI – Promover a atenção à saúde de grupos vulneráveis, contribuindo para a construção de redes de corresponsabilidade quanto à qualidade de vida da população;

XXXII – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências e emergências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

XXXIII – Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações de Saúde Mental na esfera Municipal;

XXXIV – Planejar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e participar da formulação das políticas e diretrizes de promoção da saúde, as ações e serviços de atenção primária em vigilância em saúde (vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e amb iental) da Rede Municipal de Saúde, estabelecendo mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;

XXXV – Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde e estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; XXXVI – Promover elo com Conselhos Municipais que estejam ou não vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, promovendo uma gestão participativa nas políticas públicas desenvolvidas em todo o território do município;

XXXVII – Coordenar a distribuição de medicamentos, assegurando a assistência farmacêutica, em consonância com a política e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

XXXVIII – Garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador, que pressupõe a inserção de ações de saúde do trabalhador em todas as instâncias e pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS; XXXIX – Promoção e desenvolvimento de mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação, educação permanente e continuada dos profissionais, garantir direitos trabalhistas e previdenciários, qualificar os vínculos de trabalho e implantar carreiras que associem desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados às pessoas;

XL – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;

XLI – Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde do município, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;

XLII – Manter em local visível em cada unidade de Saúde, bem como em todos os prestadores privados vinculados ao serviço público de saúde informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “Site”, fazendo valer os direitos a um atendimento digno;

XLIII – Desenvolver estratégias e mecanismos de qualificação e valorização da força de trabalho da saúde, com incentivo a formação e Educação Permanente voltadas para a efetivação das políticas de saúde, por meio de atividades que visem à aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes para qualificação do cuidado nos níveis de promoção, proteção e recuperação da saúde;

XLIV – Desenvolver e participar de ações Inter setoriais, como forma de atender o conceito ampliado em saúde e considerando todos os condicionantes e determinantes que estão intrínsecos ao processo saúde-doença da população residente no município;

XLV – Implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) como estratégia fundamental para assegurar o empoderamento do indivíduo, dotando-o de capacidade de protagonismo frente às situações que estão envolvidas no seu processo saúde doença, assim como o responsabilizando pelas decisões a serem tomadas frente aos aspectos nutricionais, doenças crônicas não transmissíveis, cultura de paz, práticas corporais e atividades físicas, consumo de tabagismo, álcool e outras drogas, desenvolvimento sustentável e no conceito de um trânsito seguro.

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