Atribuições da Secretaria

Art. 23 – Compete a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Meio Ambiente e Urbanismo:

I – Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;

II – Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;

III – Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;

IV – Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município; V – Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

VI – Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;

VII – Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal;

VIII – Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;

IX – Promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;

X – Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; XI – Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;

XII – Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;

XIII – Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;

XIV – Desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré -moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais; XV – Manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro georreferenciado;

XVI – Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;

XVII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XVIII – Exercer outras atividades correlatas.

XIX – Normatizar e fiscalizar o as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares;

XX – Administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas p úblicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, mercados públicos, apreensão de animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;

XXI – Projetar serviços de interesse municipal;

XXII – Auditar as atividades que utilizem pesos e medidas, no âmbito de sua competência;

XXIII – Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;

XXIV – Vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;

XXV – Promover um sistema de gerência in loco, que operacionalize a coleta de resíduos orgânicos e inorgânicos, bem como a coleta seletiva nas feiras livres;

XXVI – Promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável;

XXVII – Implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir e realizar estudos periódicos, assim como criar e manter formas de participação interativa da sociedade no que tange às necessidades de locomoção da população, objetivando dar efetividade às políticas públicas promovidas pela gestão que visem atender os anseios de mobilidade da população;

XXVIII – Tornar acessível os espaços reservados ao passeio público e as travessias de pedestres para as pessoas com deficiência física e visual, gestantes, idosos, devendo o Município editar regulamentos e exercer poder de polícia para esse fim;

XXIX – Regular e fiscalizar a construção de passeios públicos, por particulares e pelo setor público, zelando pelo fiel cumprimento das exigências contidas em normas e regulamentações do Município que disciplinam a acessibilidade nesses espaços e formular, acompanhar e executar políticas públicas municipais que privilegiem o transporte público de passageiros, com o escopo de desenvolver a mobilidade urbana sustentável;

XXX – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal.

XXXI – Dar apoio na Verificação de ocupação de logradouros públicos; gerenciar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos e o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive, exigindo a apresentação de documentos de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; determinar a desobstrução de vias públicas;

XXXII – Gerenciar a Fiscalização de abrigos em logradouros públicos, dando apoio operacional e organizacional.

XXXIII – Promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;

XXXIV – Elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da legislação vigente;

XXXV – Propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno;

XXXVI – Conceder alvará, certidão e “habite-se” para edificações no território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;

XXXVII – Prestar assistência técnica, na sua área de competência, as outras Prefeituras, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;

XXXVIII- Realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações; XXXIX – Colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município;

XL – Gerir o Sistema de Informações Geográficas da Prefeitura, bem como promover a atualização do Cadastro Técnico Municipal, compartilhada com outros órgãos municipais, visando à gestão do território do Município em suas diversas especificidades;

XLI – Compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;

XLII – Elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente; XLIII – Monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;

XLIV – Preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

XLV – Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;

XLVI – Promover o zoneamento ambiental, no Município, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município; XLVII – Controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;

XLVIII – Elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos urbanísticos; XLIX – Realizar pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal;

L – Identificar e prevenir a utilização de áreas de risco e promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente;

LI – Promover a gestão de Unidades de Conservação Ambiental Municipal, criados por lei;

LII – Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal que venha a tratar do Meio Ambiente;

LIII- Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal.

LIV – Promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável;

LV – Implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir;

LVI – Estimular a integração das regiões do espaço municipal, com o objetivo de erradicar a segregação sócia espacial, no mesmo passo em que desenvolve formas e meios de fomento à mobilidade inter-regional;

LVII -Atuar de modo integrado com outras secretarias municipais e com órgãos das administrações estadual e federal, bem como com a iniciativa privada, com o intuito de aproximar as pessoas que se utilizam do espaço municipal em busca dos destinos por elas;

procurados, em particular para as escolas, hospitais e outros, priorizando a diminuição do tráfego da população e contribuindo para melhoria da mobilidade urbana sustentável;

LVIII – Realizar estudos periódicos, assim como criar e manter formas de participação interativa da sociedade no que tange às necessidades de locomoção da população, objetivando dar efetividade às políticas públicas que visem atender os anseios de mobilidade da população;

LIX – Tornar acessível os espaços reservados ao passeio público e as travessias de pedestres para as pessoas com deficiência física e visual, gestantes e idosos;

LX – Regular e fiscalizar a construção de passeios públicos, por particulares e pelo setor público, zelando pelo fiel cumprimento das exigências contidas em normas e regulamentações do Município que disciplinam a acessibilidade nesses espaços;

LXI – Formular, acompanhar e executar políticas públicas municipais que privilegiem o transporte público de passageiros, com o escopo de desenvolver a mobilidade urbana sustentável;

LXII – Propor e acompanhar políticas tarifárias que assegurem a mobilidade da população de baixa renda, com ênfase no transporte público de massa;

LXIII – Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes;

LXIV – Vistoriar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar, além de estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito para os mesmos;

LXV – Definir e gerenciar, no âmbito do Município, os locais de paradas de ônibus municipais e intermunicipais;

LXVI – Regulamentar os serviços de táxi, moto táxi e de transportes alternativos, no âmbito do Município, de modo a melhor atender ao interesse público, podendo realizar parcerias com a iniciativa privada, no que tange ao gerenciamento dos espaços públicos para essas atividades e regular a veiculação de publicidade utilizada nos veículos do Sistema de Transportes Público de Passageiros do Município;

LXVII – Estimular o aprimoramento técnico, humano e gerencial das empresas de Transporte Público de Passageiros, prestando-lhes assistência na capacitação de mão de obra;

LXVIII – Promover a fiscalização do trânsito, autuando e aplicando as penalidades infracionais legalmente previstas;

LXVIX – Estabelecer as diretrizes de trânsito, em conjunto com os demais órgãos de trânsito;

LXX – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

LXXI – Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos documentos de uma para outra unidade da Federação;

LXXII – Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, no âmbito do Município, com ênfase na educação e conscientização dos motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres, priorizando o respeito à vida e às normas de trânsito, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

LXXIII – Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, assim como desenvolver programas e projetos destinados a contribuir para o pronto atendimento das vítimas de acidentes de trânsito e a rápida desobstrução da via interrompida pelo acidente;

LXXIV – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal e exercer atividades de controle da frota municipal e outras atividades correlatas às suas competências.

Informações da Secretaria

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