Atribuições da Secretaria

I – Órgão da Administração Municipal Direta, com a finalidade de assessorar, coordenar e articular junto à Administração, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural;

II – Atuar na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;

III – Atuar na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamen to, cidadania e participação política das mulheres;

IV -Atuar na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;

V – Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos;

VI -Articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

VII – Articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;

VIII – Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade; IX – Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;

X -Assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

XI – Implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres;

XII – Estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;

XIII – Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;

XIV – Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Informações da Secretaria

Endereço

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  • - (84) 98777-8932

E-mail

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  • De segunda à sexta-feira das 7 às 13 horas